Título Regulamento n.º 609/2011, de 25 de Novembro
Resumo O presente regulamento define a metodologia de elaboração e execução dos planos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos electromagnéticos resultantes da emissão de estações de radiocomunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro, adiante designado abreviadamente por decreto-lei.
Fonte Diário da República – II Série, Nº 227, pp. 46522 – 46523
Origem Portugal
Autor/Editor ICP – Autoridade Nacional de Comunicações
Disponibilidade Disponível online
Link Regulamento online
Referência  
Data Novembro 2011
2020-02-10T10:37:40+00:00
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