Em Portugal, a ANACOM é o responsável por verificar se os Limites de Referência são respeitados por todas as infraestruturas de telecomunicações. Para a proteção do público em geral, foi adotada a recomendação do Conselho de Ministros da União Europeia sobre esta matéria, na qual se consideram como adequados os Limites de Referência estabelecidos pelo ICNIRP. Note-se que estes limites não se aplicam às pessoas portadoras de dispositivos médicos (próteses auditivas, pacemakers, desfibriladores cardíacos e outros), pois podem ocorrer problemas de interferência eletromagnética quando expostos à radiação, ainda que abaixo dos Limites de Referência. Para este tipo de pessoas existem recomendações específicas tratadas no quadro da legislação referente à compatibilidade eletromagnética e aos dispositivos médicos, os Limites de Compatibilidade Eletromagnética.

2021-06-28T09:05:43+00:00
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