Relatórios técnicos

502, 2021
Título Projecto monIT – Procedimento de Medida
Resumo Procedimento de medida desenvolvido pela equipa do Projeto monIT, utilizado na monitorização localizada no tempo. Baseia-se na Revised ECC Recommendation (02)04 do CEPT e estabelece procedimentos para a escolha dos pontos de medida.
Fonte Projecto monIT
Origem Portugal
Autor/Editor Gonçalo Carpinteiro, Carla Oliveira, Cristina Reis, Diana Ladeira, Daniel Sebastião, Mónica Antunes
Disponibilidade Disponível online
Endereço https://faqtos.pt/wp-content/uploads/
2021/02/Projecto-monIT-Procedimento-de-Medida.pdf
Referência MONIT_Ext_Tec_0122_05_ProcMedVarEB
Data Março 2010
502, 2021
Título Regulamento relativo à metodologia de elaboração e execução dos planos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos electromagnéticos resultantes da emissão de estações de radiocomunicações
Resumo O regulamento define a metodologia de elaboração e execução dos planos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos eletromagnéticos resultantes da emissão de estações de radiocomunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro. A metodologia definida pelo presente regulamento aplica-se aos planos de monitorização e medição a elaborar, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do decreto-lei, pelas entidades habilitadas a instalar e utilizar estações de radiocomunicações afetas à prestação de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público.
Fonte ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações
Origem Portugal
Autor/Editor ANACOM
Disponibilidade Disponível online
Endereço https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1104741
Referência Regulamento n.º 609/2011, de 25 de novembro
Data Novembro 2011
502, 2021
Título Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro
Resumo Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, que estabelece o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações.
Fonte Diário da República – I Série-A, Nº 1188
Origem Portugal
Autor/Editor Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Disponibilidade Disponível online
Endereço https://dre.pt/pesquisa/
-/search/490695/details/maximized
Referência Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho
Data Setembro 2009
502, 2021
Título Regulamento: Regras relativas à identificação e sinalização de estações de radiocomunicações
Resumo O presente Regulamento tem por objecto a fixação das regras aplicáveis à identificação de estações fixas de radiocomunicações e à sinalização informativa dos locais de instalação das referidas estações e respectivos acessórios, designadamente antenas. As regras estabelecidas no presente Regulamento aplicam-se a todas as estações fixas de radiocomunicações, incluindo as referidas no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho.
Fonte Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)
Origem Portugal
Autor/Editor ANACOM
Disponibilidade Disponível online
Endereço https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=959859
Referência Regulamento n.º 256/2009, de 23 de Junho
Data Junho 2009
502, 2021
Título O que precisa de saber sobre as antenas das estações base dos telefones móveis
Resumo As questões legais associadas à localização das antenas das estações de base dos telefones móveis e aos níveis de emissão das radiações eletromagnéticas autorizados figuram entre as preocupações mais evidentes manifestadas pelo público em geral. Nesse sentido a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) compilou num folheto agora disponibilizado ao público informação relativa a essas antenas.
Fonte Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)
Origem Portugal
Autor/Editor ANACOM
Disponibilidade Disponível online
Endereço https://www.anacom.pt
/render.jsp?contentId=648679
Referência
Data Novembro 2007
2020-02-10T10:37:36+00:00
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