Título Regulamento relativo à metodologia de elaboração e execução dos planos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos electromagnéticos resultantes da emissão de estações de radiocomunicações
Resumo O regulamento define a metodologia de elaboração e execução dos planos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos eletromagnéticos resultantes da emissão de estações de radiocomunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro. A metodologia definida pelo presente regulamento aplica-se aos planos de monitorização e medição a elaborar, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do decreto-lei, pelas entidades habilitadas a instalar e utilizar estações de radiocomunicações afetas à prestação de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público.
Fonte ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações
Origem Portugal
Autor/Editor ANACOM
Disponibilidade Disponível online
Endereço https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1104741
Referência Regulamento n.º 609/2011, de 25 de novembro
Data Novembro 2011
2021-02-04T11:00:40+00:00
Go to Top