Título | Portaria n.º 1421/2004, de 23 de Novembro |
Resumo | O Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro, regula a autorização municipal inerente à instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios, definidas no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, e adota mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos eletromagnéticos (0 Hz-300 GHz), sendo esses níveis fixados por portaria conjunta, nos termos do artigo 11.º daquele diploma. No cumprimento deste dispositivo legal, aceitou o Governo a proposta feita pelo grupo de trabalho interministerial nomeado pelo despacho conjunto n.º 8/2002, de 7 de Janeiro, para o estabelecimento de um quadro de restrições básicas e níveis de referência relativos à exposição da população a campos eletromagnéticos, que adota a Recomendação do Conselho n.º 1999/519/CE, de 12 de Julho. |
Fonte | Diário da República – I Série-B, Nº 275, pp. 6834 – 6838 |
Origem | Portugal |
Autor/Editor | Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, da Ciência, Inovação e Ensino Superior, da Saúde e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações |
Disponibilidade | Disponível online |
Endereço | https://dre.pt/pesquisa/ -/search/534606/details/maximized |
Referência | Portaria n.º 1421/2004, de 23 de Novembro |
Data | Novembro 2004 |