Título | Decreto-Lei nº 11/2003, de 18 de Janeiro |
Resumo | O presente diploma regula a autorização municipal inerente à instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, e respetivos acessórios, definidas no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, e adota mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos eletromagnéticos (0 Hz – 300 GHz). |
Fonte | Diário da República – I Série-A, Nº 15, pp. 260 – 264 |
Origem | Portugal |
Autor/Editor | Ministérios da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente |
Disponibilidade | Disponível online |
Endereço | https://dre.pt/pesquisa/ -/search/176339/details/maximized |
Referência | Decreto-Lei nº 11/2003, de18 de Janeiro |
Data | Janeiro 2003 |