Título Decreto-Lei nº 11/2003, de 18 de Janeiro
Resumo O presente diploma regula a autorização municipal inerente à instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, e respetivos acessórios, definidas no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, e adota mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos eletromagnéticos (0 Hz – 300 GHz).
Fonte Diário da República – I Série-A, Nº 15, pp. 260 – 264
Origem Portugal
Autor/Editor Ministérios da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Disponibilidade Disponível online
Endereço https://dre.pt/pesquisa/
-/search/176339/details/maximized
Referência Decreto-Lei nº 11/2003, de18 de Janeiro
Data Janeiro 2003
2021-02-16T15:29:19+00:00
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