Título Regulamento: Regras relativas à identificação e sinalização de estações de radiocomunicações
Resumo O presente Regulamento tem por objecto a fixação das regras aplicáveis à identificação de estações fixas de radiocomunicações e à sinalização informativa dos locais de instalação das referidas estações e respectivos acessórios, designadamente antenas. As regras estabelecidas no presente Regulamento aplicam-se a todas as estações fixas de radiocomunicações, incluindo as referidas no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho.
Fonte Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)
Origem Portugal
Autor/Editor ANACOM
Disponibilidade Disponível online
Endereço https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=959859
Referência Regulamento n.º 256/2009, de 23 de Junho
Data Junho 2009
2021-02-05T10:15:06+00:00
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