Título Regulamento n.º 144/2015, de 25 de Março
Resumo
O presente regulamento define e publicita, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 151 -A/2000, de 20 de julho, republicado em anexo ao Decreto -Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro, e alterado pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, e pela Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, adiante designado por Decreto -Lei n.º 151 -A/2000, o seguinte:
a) As categorias de estações que, integrando uma rede de radiocomunicações, carecem de licença, em conformidade com o n.º 2 do artigo 8º do referido decreto lei;
b) Os elementos que devem instruir os requerimentos, bem como os requisitos dos projetos técnicos, para atribuição ou alteração de licenças radioelétricas, por tipo de licença e em função dos serviços em causa, em conformidade com o n.º 3 do artigo 12.º do referido decreto-lei.
Fonte Diário da República – II Série-A, Nº 59, pp. 7409 – 7413
Origem Portugal
Autor/Editor ICP -Autoridade Nacional de Comunicações
Disponibilidade Disponível online
Endereço https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1350679
Referência Regulamento n.º 144/2015
Data Março 2015
2023-01-31T14:27:28+00:00
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