Título Regulamento de procedimentos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos eletromagnéticos com origem em estações de radiocomunicações
Resumo Este regulamento especifica os procedimentos de medição de radiação eletromagnética não ionizante (9 kHz-300 GHz) no local com vista a avaliar os campos eletromagnéticos para comparação com os níveis de referência fixados na Portaria n.º 1421/2004, de 23 de Novembro, publicada ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro. O disposto neste Regulamento baseia-se na recomendação ECC “Medição de radiação eletromagnética não ionizante (9 kHz-300 GHz)”, adotada pelo grupo de trabalho Gestão de Frequências (FM), do Comité das Comunicações Eletrónicas (ECC) da Conferência Europeia das Administrações dos Correios e Telecomunicações (CEPT).
Fonte ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações
Origem Portugal
Autor/Editor ANACOM
Disponibilidade Disponível online
Endereço https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=331423
Referência Regulamento n.º 86/2007
Data Maio 2007
2021-02-05T10:17:03+00:00
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