Resumo |
Este regulamento especifica os procedimentos de medição de radiação eletromagnética não ionizante (9 kHz-300 GHz) no local com vista a avaliar os campos eletromagnéticos para comparação com os níveis de referência fixados na Portaria n.º 1421/2004, de 23 de Novembro, publicada ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro. O disposto neste Regulamento baseia-se na recomendação ECC “Medição de radiação eletromagnética não ionizante (9 kHz-300 GHz)”, adotada pelo grupo de trabalho Gestão de Frequências (FM), do Comité das Comunicações Eletrónicas (ECC) da Conferência Europeia das Administrações dos Correios e Telecomunicações (CEPT). |