Sim. Em Portugal adotou-se a Recomendação N.º 1999/519/CE, de 12 de Julho do Conselho de Ministros da União Europeia (ver Portaria N.º 1421/2004, de 23 de Novembro, Decreto Lei N.º 11/2003, de 18 de Janeiro, e Deliberação ANACOM de 6 de Abril de 2001). Os operadores portugueses são obrigados a regular a potência das suas antenas, para que sejam cumpridas as restrições básicas e os níveis de referência relativos à exposição da população aos campos eletromagnéticos.

2021-01-14T18:22:47+00:00
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