Legislação
Legislação portuguesa acerca da instalação, funcionamento e sinalização de antenas de estação base e equipamentos e infraestruturas de suporte à radiocomunicação. Inclui ainda legislação de outros países, como a Bélgica e Espanha.
2401, 2020
Título | Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho |
Resumo | O presente diploma tem por objeto o regime aplicável ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radio elétrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radio elétricas, à proteção da exposição a radiações eletromagnéticas e à partilha de infraestruturas de radiocomunicações. |
Fonte | Diário da República – I Série-A, Nº 166, pp. 3476-(4) – 3476-(10) |
Origem | Portugal |
Autor/Editor | Ministério do Equipamento Social, Portugal |
Disponibilidade | Disponível online |
Link | Decreto online |
Referência | Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho |
Data | Julho 2000 |
2401, 2020
Título | Decreto-Lei nº 11/2003, de 18 de Janeiro |
Resumo | O presente diploma regula a autorização municipal inerente à instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações, e respetivos acessórios, definidas no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, e adota mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos eletromagnéticos (0 Hz – 300 GHz). |
Fonte | Diário da República – I Série-A, Nº 15, pp. 260 – 264 |
Origem | Portugal |
Autor/Editor | Ministérios da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente |
Disponibilidade | Disponível online |
Link | Decreto online |
Referência | Decreto-Lei nº 11/2003, de18 de Janeiro |
Data | Janeiro 2003 |
2401, 2020
Título | Portaria n.º 1421/2004, de 23 de Novembro |
Resumo | O Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro, regula a autorização municipal inerente à instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios, definidas no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, e adota mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos eletromagnéticos (0 Hz-300 GHz), sendo esses níveis fixados por portaria conjunta, nos termos do artigo 11.º daquele diploma. No cumprimento deste dispositivo legal, aceitou o Governo a proposta feita pelo grupo de trabalho interministerial nomeado pelo despacho conjunto n.º 8/2002, de 7 de Janeiro, para o estabelecimento de um quadro de restrições básicas e níveis de referência relativos à exposição da população a campos eletromagnéticos, que adota a Recomendação do Conselho n.º 1999/519/CE, de 12 de Julho. |
Fonte | Diário da República – I Série-B, Nº 275, pp. 6834 – 6838 |
Origem | Portugal |
Autor/Editor | Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, da Ciência, Inovação e Ensino Superior, da Saúde e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações |
Disponibilidade | Disponível online |
Link | Portaria online |
Referência | Portaria n.º 1421/2004, de 23 de Novembro |
Data | Novembro 2004 |
2401, 2020
Título | Reglamento que Estabelece Condiciones de Protección del Dominio Público Radioeléctrico, Restricciones a las Emissiones Radioeléctricas y Medidas de Protección Sanitaria Frente a Emisiones Radioeléctricas |
Resumo | El presente Reglamento tiene por objeto el desarrollo de la Ley 11/1998, de 24 de abril, General de Telecomunicaciones, en lo relativo al establecimiento de condiciones de protección del dominio público radioeléctrico, a la autorización, planificación e inspección de instalaciones radioeléctricas en relación con los límites de exposición a las emisiones, el establecimiento de otras restricciones a las emisiones radioeléctricas, la evaluación de equipos y aparatos y el régimen sancionador aplicable. Asimismo, se desarrolla la Ley 14/1986, de 25 de abril, General de Sanidad, en relación con el establecimiento de límites de exposición para la protección sanitaria y la evaluación de riesgos por emisiones radioeléctricas. |
Fonte | Ministerios de Trabajo y Assuntos Sociales |
Origem | Espanha |
Autor/Editor | MTAS |
Disponibilidade | Disponível online |
Link | Decreto online |
Referência | Real Decreto 1066/2001, de 28 de septiembre |
Data | Setembro 2001 |
2401, 2020
Título | Regulamento n.º 144/2015, de 25 de Março |
Resumo |
O presente regulamento define e publicita, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 151 -A/2000, de 20 de julho, republicado em anexo ao Decreto -Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro, e alterado pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, e pela Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, adiante designado por Decreto -Lei n.º 151 -A/2000, o seguinte:
a) As categorias de estações que, integrando uma rede de radiocomunicações, carecem de licença, em conformidade com o n.º 2 do artigo 8.º
do referido decreto -lei;
b) Os elementos que devem instruir os requerimentos, bem como os requisitos dos projetos técnicos, para atribuição ou alteração de licenças radioelétricas, por tipo de licença e em função dos serviços em causa, em conformidade com o n.º 3 do artigo 12.º do referido decreto-lei.
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Fonte | Diário da República – II Série-A, Nº 59, pp. 7409 – 7413 |
Origem | Portugal |
Autor/Editor | ICP -Autoridade Nacional de Comunicações |
Disponibilidade | Disponível online |
Link | Regulamento online |
Referência | Regulamento n.º 144/2015 |
Data | Março 2015 |