Em resultado das reconhecidas vantagens associadas ao uso do telemóvel e face à crescente adesão da população a este equipamento, assistiu-se à profusão das antenas de estações base, indispensáveis a uma boa cobertura da área de serviço e à sua adequada utilização. Em paralelo, tem-se verificado preocupação e receio por parte da população no que respeita às possíveis influências das radiações eletromagnéticas, particularmente de pessoas que residem perto dos locais onde estão instaladas estações base.

No entanto, os maiores problemas associados ao funcionamento dos sistemas de comunicações móveis dizem essencialmente respeito à “perceção do risco” pela população (isto é, ao modo como a população interpreta o risco) e não tanto ao “risco” em si mesmo.

De um modo geral, os níveis de exposição do público às radiações provenientes de estações base são muito inferiores aos níveis de referência constantes da Recomendação do Conselho nº 1999/519/CE, de 12 de Julho, adotados em Portugal através da Portaria nº 1421/2004, de 23 de Novembro, sendo considerados insignificantes quando comparados com a exposição aos próprios telemóveis. Esses níveis são inferiores aos que estão associados ao funcionamento das estações de radiodifusão sonora e auditiva. Não são conhecidos efeitos prejudiciais à saúde para valores abaixo dos níveis de referência estabelecidos e legalmente definidos.

Face aos conhecimentos científicos atuais e de acordo com os resultados de numerosos estudos epidemiológicos desenvolvidos até ao momento, não foi identificado qualquer risco para a saúde das populações (mesmo em idosos, grávidas e crianças) que habitam nas proximidades de estações base, onde os níveis de exposição atingem somente uma pequena fração dos valores recomendados.
Têm ocorrido manifestações individuais de sintomas (ex. dores de cabeça, cansaço, tonturas), para os quais até ao momento não se estabeleceu qualquer relação com a exposição aos campos eletromagnéticos.

Não existe perigo de interferência eletromagnética das radiações provenientes de estações base com o normal funcionamento de dispositivos médicos tais como pacemakers ou próteses metálicas.

O principal risco associado ao uso do telemóvel é o de acidente pela sua utilização durante a condução, que pode aumentar em cerca de 4 vezes. Com efeito, os estudos epidemiológicos já realizados demonstraram uma forte associação causal entre a utilização de um telemóvel durante a condução automóvel e o aumento do número de acidentes de viação, embora tal efeito não esteja relacionado com os campos eletromagnéticos gerados, mas sim com a dispersão da atenção.

Quanto aos riscos para a saúde associados à exposição decorrente da utilização do telemóvel, muitos estudos têm sido realizados; no entanto, até à data nenhum estudo permitiu concluir sem qualquer dúvida a associação entre a utilização do telemóvel e efeitos prejudiciais na saúde. Para reduzir a exposição aconselha-se a utilização de um sistema kit mãos livres ou a redução da duração das chamadas. A utilização de um auricular ou de um dispositivo Bluetooth, pelo facto de afastar o telemóvel da cabeça durante a conversação, é um acessório útil e apresenta características preventivas. Nesta situação, a zona mais exposta do organismo humano será aquela que se encontra mais próxima do telemóvel .

Relativamente às crianças, a exposição ao telemóvel tem início mais precocemente em comparação com um adulto de hoje e tem vindo a aumentar. Por este motivo, devem os pais ponderar entre os benefícios e as desvantagens associados a essa utilização.
Recomenda-se ainda que as pessoas portadoras de diferentes implantes eletrónicos (ex. pacemakers) transportem o telemóvel  afastado cerca de 15 cm do seu implante e o utilizem no lado oposto quando efetuam uma chamada.

Não se aconselha também a utilização de telemóveis nas unidades de saúde, em áreas onde existem equipamentos médicos suscetíveis de sofrer interferências eletromagnéticas, uma vez que o desempenho destes equipamentos poderá ser afetado pela existência de campos eletromagnéticos de fontes de radiações não ionizantes.

(Texto “Radiações e Saúde” produzido pela Direção-Geral da Saúde, em 20 de Dezembro de 2004.)

2021-06-28T08:52:51+00:00
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