ANACOM
Informação
Título | Eco-segurança e Redes Móveis: Factos, dados e desafios sobre saúde e sustentabilidade |
Resumo | Este Guia pretende balizar a compreensão do tema da eco-segurança das redes móveis, isto é, o seu impacto na saúde humana e no equilíbrio ambiental. Para tal, este trabalho revê, atualiza e expande a anterior análise (publicada em 2020)1. O presente documento incide novamente sobre campos eletromagnéticos (CEM), uma matéria sempre atual e sujeita a novos desafios. O dinamismo das redes móveis e dos estudos acerca dos CEM associados implicam um trabalho contínuo da ANACOM. |
Fonte | Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) |
Origem | Portugal |
Autor/Editor | ANACOM |
Disponibilidade | Disponível online |
Endereço | https://anacom.pt/streaming/5G_RedesMoveis_EcoSeguranca23Set2022_.pdf?contentId=1728951&field=ATTACHED_FILE |
Referência | |
Data | Setembro 2022 |
Título | Medições de Campos Electromagnéticos: Redes 5G em Ensaios Técnicos |
Resumo | O objetivo deste estudo é avaliar o impacto do 5G, em termos de exposição da população em geral a CEM, e apresentar o resultado das medições efetuadas entre junho e outubro 2020 nas proximidades de estações a realizar testes-piloto 5G na faixa 3,4-3,8 GHz (3,6 GHz), que foram autorizados pela ANACOM, no âmbito das suas competências. As medições CEM foram efetuadas em cinco localizações (de ora em diante referidas como “pontos”), nas imediações de quatro redes 5G distintas. |
Fonte | Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) |
Origem | Portugal |
Autor/Editor | ANACOM |
Disponibilidade | Disponível online |
Endereço | https://anacom.pt/streaming/MedicoesCE5G.pdf?contentId=1603513&field=ATTACHED_FILE |
Referência | |
Data | Março 2021 |
Título | Redes móveis e saúde – factos, dados e desafios |
Resumo | Neste guia, a ANACOM apresenta informação sobre os possíveis efeitos da quinta geração móvel (5G) na saúde, acompanhando o intenso debate em Portugal e na cena internacional sobre esta matéria. Este documento enquadra a discussão dos padrões de segurança e a sua expressão no caso nacional e aborda um conjunto de questões-chave e as respetivas respostas e indica as fontes para o seu desenvolvimento. |
Fonte | Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) |
Origem | Portugal |
Autor/Editor | ANACOM |
Disponibilidade | Disponível online |
Endereço | https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1540941 |
Referência | |
Data | Junho 2020 |
Título | O que precisa de saber sobre as antenas das estações base dos telefones móveis |
Resumo | As questões legais associadas à localização das antenas das estações de base dos telefones móveis e aos níveis de emissão das radiações eletromagnéticas autorizados figuram entre as preocupações mais evidentes manifestadas pelo público em geral. Nesse sentido a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) compilou num folheto agora disponibilizado ao público informação relativa a essas antenas. |
Fonte | Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) |
Origem | Portugal |
Autor/Editor | ANACOM |
Disponibilidade | Disponível online |
Endereço | https://www.anacom.pt /render.jsp?contentId=648679 |
Referência | |
Data | Novembro 2007 |
Regulamentos
Título | Regulamento n.º 144/2015, de 25 de Março |
Resumo |
O presente regulamento define e publicita, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 151 -A/2000, de 20 de julho, republicado em anexo ao Decreto -Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro, e alterado pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, e pela Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, adiante designado por Decreto -Lei n.º 151 -A/2000, o seguinte:
a) As categorias de estações que, integrando uma rede de radiocomunicações, carecem de licença, em conformidade com o n.º 2 do artigo 8º do referido decreto lei;
b) Os elementos que devem instruir os requerimentos, bem como os requisitos dos projetos técnicos, para atribuição ou alteração de licenças radioelétricas, por tipo de licença e em função dos serviços em causa, em conformidade com o n.º 3 do artigo 12.º do referido decreto-lei.
|
Fonte | Diário da República – II Série-A, Nº 59, pp. 7409 – 7413 |
Origem | Portugal |
Autor/Editor | ICP -Autoridade Nacional de Comunicações |
Disponibilidade | Disponível online |
Endereço | https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1350679 |
Referência | Regulamento n.º 144/2015 |
Data | Março 2015 |
Título | Regulamento relativo à metodologia de elaboração e execução dos planos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos electromagnéticos resultantes da emissão de estações de radiocomunicações |
Resumo | O regulamento define a metodologia de elaboração e execução dos planos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos eletromagnéticos resultantes da emissão de estações de radiocomunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro. A metodologia definida pelo presente regulamento aplica-se aos planos de monitorização e medição a elaborar, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do decreto-lei, pelas entidades habilitadas a instalar e utilizar estações de radiocomunicações afetas à prestação de serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público. |
Fonte | ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações |
Origem | Portugal |
Autor/Editor | ANACOM |
Disponibilidade | Disponível online |
Endereço | https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1104741 |
Referência | Regulamento n.º 609/2011, de 25 de novembro |
Data | Novembro 2011 |
Título | Regulamento: Regras relativas à identificação e sinalização de estações de radiocomunicações |
Resumo | O presente Regulamento tem por objecto a fixação das regras aplicáveis à identificação de estações fixas de radiocomunicações e à sinalização informativa dos locais de instalação das referidas estações e respectivos acessórios, designadamente antenas. As regras estabelecidas no presente Regulamento aplicam-se a todas as estações fixas de radiocomunicações, incluindo as referidas no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho. |
Fonte | Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) |
Origem | Portugal |
Autor/Editor | ANACOM |
Disponibilidade | Disponível online |
Endereço | https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=959859 |
Referência | Regulamento n.º 256/2009, de 23 de Junho |
Data | Junho 2009 |
Título | Regulamento de procedimentos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos eletromagnéticos com origem em estações de radiocomunicações |
Resumo | Este regulamento especifica os procedimentos de medição de radiação eletromagnética não ionizante (9 kHz-300 GHz) no local com vista a avaliar os campos eletromagnéticos para comparação com os níveis de referência fixados na Portaria n.º 1421/2004, de 23 de Novembro, publicada ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro. O disposto neste Regulamento baseia-se na recomendação ECC “Medição de radiação eletromagnética não ionizante (9 kHz-300 GHz)”, adotada pelo grupo de trabalho Gestão de Frequências (FM), do Comité das Comunicações Eletrónicas (ECC) da Conferência Europeia das Administrações dos Correios e Telecomunicações (CEPT). |
Fonte | ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações |
Origem | Portugal |
Autor/Editor | ANACOM |
Disponibilidade | Disponível online |
Endereço | https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=331423 |
Referência | Regulamento n.º 86/2007 |
Data | Maio 2007 |